sexta-feira, 26 de outubro de 2012

APAGÃO DO CÃO.


  • O Elevador Lacerda, cartão-postal da cidade de Salvador (BA), ficou às escuras na noite desta quinta-feira
    O Elevador Lacerda, cartão-postal da cidade de Salvador (BA), ficou às escuras na noite desta quinta-feira
Um apagão atingiu vários Estados de pelo menos duas regiões do país entre a noite desta quinta-feira (25) e a madrugada desta sexta-feira (26). A falta de luz foi confirmada no Norte e no Nordeste, de acordo com a Chesf (Companhia Hidroelétrica do São Francisco), empresa responsável pela transmissão de energia para oito dos nove Estados nordestinos. As causas do blecaute, no entanto, são desconhecidas.
"As informações preliminares que temos indicam que é grande a extensão do apagão, mas não temos como precisar neste momento quantos Estados foram atingidos. Sabemos que o problema atinge pelo menos o Norte e o Nordeste", afirmou João Bosco de Almeida, presidente da Chesf.

26/10/2012 - 04h30

Consumidor tem 90 dias para reclamar aparelho danificado em apagão

SAO PAULO.

O consumidor que tiver equipamentos danificados devido à falha no forncecimento elétrico deve procurar a distribuidora de energia em até 90 dias para pedir o ressarcimento. A determinação está em resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Se for verificado que o dano teve relação com a interrupção no fornecimento de energia, a distribuidora tem prazo de 45 dias corridos para ressarcir o consumidor.
Dentro desse prazo, a concessionária tem até 10 dias para vistoriar o equipamento, até 15 dias, após a inspeção, para comunicar o resultado do pedido e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento.
Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeira e freezer, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil, segundo a Aneel.
As distribuidoras devem atender o consumidor por telefone, internet ou pessoalmente. Se não houver atendimento satisfatório, o consumidor poderá recorrer à ouvidoria da Aneel pelo telefone 167 ou no site Aneel.
O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) alerta que as pessoas não devem reparar os equipamentos danificados, pois podem perder o ressarcimento.
FONTE - FOLHA DE SÃO PAULO.

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