quinta-feira, 3 de setembro de 2009

NOVA LEI DO ESTUPRO - TURISTA ITALIANO PRESO POR TER BEIJADO A FILHA

O caso ocorreu em uma barraca de praia. O pai e a mãe alegam que não houve crime. Mesmo assim ele foi autuado

Um turista italiano, 40 anos, foi preso, em flagrante, na tarde da última terça-feira, na Praia do Futuro (Zona Leste de Fortaleza), acusado de ter praticado crime de "estupro de vulnerável", conforme está estabelecido no artigo 217-A da nova lei que trata dos crimes contra a dignidade sexual.
O italiano (identidade preservada), é casado com uma brasileira e estava na praia com ela e a filha do casal, uma menina de 8 anos. Por ter beijado a filha na boca, por duas vezes, segundo a Polícia, acabou sendo conduzido ao plantão do 2º DP (Aldeota) e autuado em flagrante.
O caso ocorreu numa barraca de praia onde os três se divertiam. A família está de férias em Fortaleza.
A acusação de que o italiano estaria praticando "atos libidinosos" contra a própria filha, na piscina da barraca, partiu de outros turistas - brasileiros - que testemunharam a cena e pediram a presença de bombeiros militares, que estavam de serviço na praia.Enquanto os turistas afirmavam que o italiano estaria beijando e acariciando a criança de forma indecente, a mulher do italiano afirmou que as carícias eram gestos naturais, que o marido sempre se mostrou muito amável com a garota, além de alegar que os costumes italianos permitem este tipo de comportamento entre pai e filho.
No 2º DP, o caso passou a ser analisado pelo delegado plantonista José Barbosa Filho, que, depois de ouvir as partes, decidiu lavrar o flagrante com base na nova lei. Depois de prestar depoimento naquela distrital e ser submetido a exame de corpo de delito na sede da Perícia Forense do Estado (Pefoce), o acusado foi colocado na carceragem e, permanece preso à disposição da Justiça brasileira.
Nova Lei.
A lei de número 12.015, sancionada no dia 7 de agosto de 2009, tornou mais ampla a conceituação do que é "estupro" e, ao mesmo tempo, endureceu a pena para os acusados.De acordo com o que dispõe o artigo 217-A, o "estupro de vulnerável" caracteriza-se quando alguém tiver "conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos". A pena prevista é de oito a 15 anos de reclusão, podendo, ainda, ser aumentada, de 10 a 20 anos de cadeia, se resultar em lesão corporal de natureza grave. Se o ato provocar a morte da vítima, a punição é ainda mais rígida, de 12 a 30 anos de prisão.
Em entrevista ao Diário do Nordeste, na noite passada, o advogado criminalista Flávio Jacinto, constituído para fazer a defesa do italiano, afirmou que seu constituinte "foi vítima de uma tremenda confusão"."O turista de Brasília (testemunha do caso) viu meu cliente na piscina com a criança, sem saber que se tratava de pai e filha, e agiu precipitadamente ao chamar a Polícia", afirma o advogado. Flávio Jacinto ressalta que, no mesmo ambiente (barraca de praia), se encontravam presentes a mulher do italiano e alguns amigos do casal."A esposa está em pânico diante de tudo o que aconteceu. Ela passou mal e teve que ser hospitalizada, pois não aceitou presenciar o marido ter sido acusado de ter abusado da própria filha. Trata-se de uma família estruturada (o acusado é construtor) e já conta com 12 anos de casamento estável". Segundo ainda o advogado, a criança é filha biológica do casal e tem nacionalidade italiana.
Esperar
Flávio Jacinto acrescentou que, pelo fato de ter sido lavrado o flagrante contra seu cliente, terá que aguardar a conclusão do inquérito policial (prazo de 10 dias) para que possa ingressar na Justiça com o pedido de relaxamento da prisão.Para adotar providências jurídicas em favor do acusado, o advogado ainda terá que aguardar a remessa de documentos pessoais do italiano, entre eles, certidão de casamento, certidão de nascimento da filha, e outros papéis necessários para provar na Justiça brasileira a idoneidade do casal.Até a noite passada, o acusado permanecia no 2º DP, embora o caso tenha sido transferido para a Delegacia de Combate aos Crimes de Exploração da Criança e do Adolescente (Dececa), que se encarregará de aprofundar as investigações.O advogado explica que a titular da Dececa, delegada Ivana Timbó, deverá ouvir também a criança, na presença de um psicólogo, antes de encaminhar o inquérito para a Justiça. ANTECIPOU
Reportagem do Diário alertou para "exageros"
Na edição da última segunda-feira, o Diário do Nordeste publicou matéria especial exclusiva sobre o advento da nova lei que trata dos chamados Crimes Contra a Dignidade Sexual. Sancionada no último dia 7 de agosto, a legislação alterou o antigo artigo 213 do Código Penal Brasileiro (estupro). Contudo, especialistas já alertaram para "exageros" que poderiam ser cometidos na interpretação da lei.
O maior problema está na subjetividade, pois a lei não definiu, com exatidão, o que antes era definido como "atos libidinosos". Portanto, toques corporais e até um beijo forçado passaram a ser avaliados como estupro.Para os operadores do Direito ouvidos na reportagem, as mudanças na lei que trata dos crimes sexuais avançou em se tratando de sua amplitude. Antes, o "estupro" (a conjunção carnal forçada) só poderia ser praticado contra mulheres. No novo dispositivo, a palavra "mulher" foi substituída pelo termo "alguém", tornando, portanto, o homem passível de ser vítima de um estupro.
Notório
Com a entrada em vigor da lei número 12.015, o Ministério Público do Estado de São Paulo foi o primeiro no País a recorrer da nova legislação para denunciar o médico Roger Abdelmassih como responsável por 56 casos de estupro contra suas pacientes. Tornou-se o caso mais notório diante da mudança.Considerado um dos maiores especialistas brasileiros em reprodução humana assistida, Roger Abdelmassih está preso depois que a denúncia foi endereçada à Justiça. Ele é acusado de ter abusado sexualmente de suas próprias pacientes durante vários anos.
O QUE ELES PENSAM
Advogados advertem para análise da lei"A Lei12.015 de 2009, diante das inovações que traz, impõem ao intérprete um elevado bom senso e um excessivo critério na sua interpretação, sob pena de episódios de certa tolerância social, como um gracejo ou uma abordagem menos tradicional a alguém, ser traduzido como um gesto configurador de crime. Os profissionais operadores do direito precisam avaliar com bastante serenidade cada caso apresentado para que não sejam cometidos equívocos e pessoas inocentes sejam injustiçadas"Leandro VasquesAdvogado"O que é preciso ter muito cuidado na interpretação da lei. Com o advento da lei número 12.015 está abolido o artigo 214 do Código Penal Brasileiro (o que definia o crime de atentado violento ao pudor). O artigo 214 agora está dentro do 213. A interpretação da lei e a análise de sua subjetividade, são importantes para se evitar a tomada de atitudes absurdas. Entendo que não houve uma evolução na lei, mas uma ampliação na sua aplicação. É preciso equilíbrio."
Paulo PimentelAdvogadoFERNANDO RIBEIRO/ EMERSON RODRIGUESEDITOR/REPÓRTER

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